Legislação
Decreto-Lei n.º 87-A/2020 – D.R. n.º 201/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-10-15
Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
(prorrogação, até 31 de março de 2021, da admissibilidade de documentos expirados; alteração do regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta, agravando-se até 10 mil euros as coimas aplicáveis a pessoas coletivas, em especial aos estabelecimentos comerciais e de restauração, que não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor quanto à ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de marcação prévia).
Fonte: CIP