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Regime Excecional e Temporário em Matéria de Obrigações e Dívidas Fiscais e de Contribuições à Segurança Social.

Publicado em 29-03-2021

O NERPOR informa que devido às medidas excecionais e de carácter urgente, por causa do COVID-19, o Governo decretou o alargamento dos diferimentos de obrigações fiscais, em especial no âmbito do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas coletivas.
Isto significa que as micro, pequenas e médias empresas que exerçam atividade comercial, industrial ou agrícola, a título principal, podem proceder ao primeiro e segundo pagamento por conta que diz respeito ao período de tributação que se inicie em ou depois de dia 1 de janeiro de 2021, em três prestações mensais.


Este regime prevê ainda a aprovação de pagamento em prestações para as dívidas de contribuições à Segurança Social, com possibilidade de os contribuintes pagarem a primeira prestação que tenha ocorrido entre 1 de janeiro de 31 de março de 2021 e às dívidas vencidas no mesmo período.
Este decreto foi publicado em Diário da Republica no passado dia 26 de março e toda a legislação pode ser consultada aqui.

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