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Apoio às Empresas para aumento do Salário Mínimo

Publicado em 17-06-2021

O NERPOR informa que no passado dia 21 de maio, foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º 37/2021 que dá a conhecer a mais recente “medida excecional de compensação ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida”.

Esta medida traduz-se num apoio direcionado a todas as entidades empregadoras de direito privado com sede em território continental, assim como a pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço que a 31 de dezembro de 2020 auferiam a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) como vencimento base ou um valor entre 635€ e 665€ (RMMG de 2021).

O apoio pode ser de 84,50€ (para os trabalhadores que em Dezembro de 2020 auferiam a RMMG como vencimento base) ou 42,25€ (para os trabalhadores que em Dezembro de 2020 auferiam um vencimento base superior a 635€ e inferior a 665€) por trabalhador.

O registo das empresas para acesso à compensação ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) decorre até 9 de julho de 2021.

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