Desde 1 de janeiro de 2021 que o comércio entre a União Europeia e o Reino Unido é regido por um acordo de comércio livre (Acordo de Comércio e Cooperação - ACC). Para facilitar a adoção das medidas pautais preferenciais previstas no ACC, a Comissão adotou legislação que estabeleceu um período transitório durante o qual os exportadores da UE poderiam fazer declarações de origem com base em declarações do fornecedor, mesmo na ausência de documentação completa, desde que pudessem tê-la até o final daquele período.
Os exportadores da UE devem estar cientes de que:
• O período transitório termina em 31 de dezembro de 2021 e não será prorrogado.
• Até 1 de janeiro de 2022, os exportadores devem possuir todas as declarações de fornecedores relevantes. Os exportadores que não o fizerem devem informar os importadores desse fato, o mais tardar, até 31 de janeiro de 2022.
Pode encontrar-se informação adicional sobre as alterações que irão ocorrer a partir de 1 de janeiro de 2022 nesta informação, enviada pela Comissão Europeia carta à BusinessEurope.