A Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, procedeu à definição da medida Emprego Interior MAIS — Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável, aprovada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2020, de 27 de março, que consiste num apoio financeiro direto às pessoas que, no âmbito de processos de mobilidade geográfica para o interior, iniciem atividade laboral em território do interior, passível de majoração em função da dimensão do agregado familiar que com elas se desloque a título permanente, e de uma comparticipação nos custos associados ao transporte de bens.
A Portaria n.º 63/2023 do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicada no passado dia 02 de março, procede à segunda alteração da Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, que define a medida Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável. Com a presente alteração, alarga-se o seu âmbito de aplicação a situações de atividade profissional já existentes em que se verifique a transferência do respetivo local de trabalho para território do interior e a situações de atividade profissional prestada de forma remota, à distância, a pessoas singulares ou coletivas com domicílio ou sede fora do território nacional, ao abrigo de visto de estada temporária ou de residência concedido para esse efeito nos termos da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, desde que prestada em território do interior.
Para mais informações e proceder à candidatura queira, por favor, aceder ao seguinte link: https://iefponline.iefp.pt/IEFP/interiorMais.do?action=overview