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Licenciamento Industrial – Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE)

Publicado em 19-08-2015

Damos conhecimento que o IAPMEI assumiu competências no domínio do licenciamento industrial, passando a ser interlocutor com as empresas nesta matéria, e que se encontra em vigor o Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (DL 165/2014), podendo ser apresentado o pedido de regularização até 02/01/2016.

O RERAE tem como finalidade regularizar processos ou situações pendentes de estabelecimentos industriais existentes que:
- Não tenham título válido de instalação/exploração;
- Não disponham de título de instalação/exploração por haver situações de não conformidade com os Instrumentos de Gestão Territorial (IGT);
- Tenham título de exploração válido mas, cuja alteração/ampliação dos estabelecimentos colida com espaços não compatíveis com os IGT;
- Tenham alterações e ampliações dos estabelecimentos, visando o cumprimento dos requisitos legais, sem título válido, estejam ou não em situação de não conformidade com os IGT.
No sentido dessa regularização extraordinária, o RERAE envolve:
- As entidades da Administração Central no sentido de emitirem uma deliberação única, em Conferência Decisória (CD), sobre as adaptações das servidões administrativas e restrições de utilidade pública;
- A administração local, como entidade ativa no processo, para que intervenha nas propostas que envolvam a alteração, revisão, elaboração dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT);
- As empresas para que tenham a possibilidade de normalizar o seu funcionamento ou instalações, mantendo a atividade económica.

Mais informação pode ser solicitada pelo email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., direcionado aos Departamentos de Planeamento e Licenciamento Industrial do IAPMEI.

Fonte: IAPMEI

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