Escalão | Volume de Vendas (Euros) | N.º de Trabalhadores | Quota / Ano (euros) |
I | até 250.000 € | até 9 | 153,00€ |
II | 250.001 € - 500.000 € | 10 - 100 | 305,00 € |
III | 500.001 € - 1.000.000 € | 101 - 200 | 457,00 € |
IV | 1.000.001 € - 2.500.000 € | 201 - 500 | 903,00€ |
V | 2.500,001 € - 3.800.000 € | 501 - 750 | 1.359,00 € |
VI | 3.800.001 € a 5.000.000 € | 751 - 1000 | 1.810,00 € |
VII | 5.000,001 € a 10.000.000 € | 1001 - 2000 | 2.259,00 € |
VIII | Mais de 10.000.000 € | Mais de 2000 | 3.010,00 € |
ASSOCIAÇÕES E OUTRAS ORGANIZAÇÕES
No caso das Associações e Outras Organizações que sejam constituídas por sócios o valor da quota é fixado em 50% do respectivo escalão, calculando com base de negociações no volume de negócios do Relatório e Contas do ano, anterior.
O escalão será atribuído considerando o Volume de Vendas ou o Número de Trabalhadores, considerando-se o seu enquadramento no escalão mais favorável para o associado.
Todas as Empresas / Entidades que se tornem sócias da NERPOR-AE a partir de 1 de Janeiro de 2008 beneficiarão da isenção do pagamento de quotas durante o primeiro ano de associadas.
Nota: Nos termos do artigo 41º do Código do IRC, é considerado custo ou perda do exercício, para efeitos de determinação do lucro tributável, o valor corresponde a 150% do total das quotizações pagas a favor das associações empresariais, com o limite equivalente a 2% do volume de negócios respectivo.
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