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IRC

Sex 31 Março 2017

Pagamento da totalidade ou da 1.ª prestação do pagamento especial por conta de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) de entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil.

Entrega da Declaração de alterações, por transmissão eletrónica de dados, para opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades (RETGS) ou para comunicação de inclusão ou de saída de sociedades do perímetro (exceto, neste último caso, se a alteração ocorreu por cessação de atividade) ou ainda de renúncia ou cessação de aplicação do regime, nos casos em que o período de tributação coincida com o ano civil.

Entrega da Declaração de alterações, por transmissão eletrónica de dados, pela sociedade dominante para optar pelo regime previsto no n.º 5 do artigo 67.º do CIRC, relativamente aos gastos de financiamento líquidos do grupo.

Entrega da Declaração de alterações, por transmissão eletrónica de dados, para a opção (ou renúncia) pela não concorrência para a determinação do lucro tributável dos lucros e prejuízos imputáveis a estabelecimento estável situado fora do território português, caso o período de tributação coincida com o ano civil.

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