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COMUNICADO: CIP condena novo impedimento para empresas acederem ao lay-off

Publicado em 23-07-2020

O NERPOR vem dar a conhecer o comunicado feito pela CIP acerca da regra introduzida de forma inesperada que impede empresas que acedam ao incentivo à normalização da atividade de recorrer ao regime de lay-off.
A CIP – Confederação Empresarial de Portugal expressou hoje ao Governo a sua perplexidade, preocupação e deceção por ter sido introduzido, de forma inesperada, mais um sério obstáculo no acesso das empresas ao mecanismo do lay-off.


Esta quinta feira, 16 de julho, entrou em vigor a impossibilidade legal de as empresas que acedam ao incentivo extraordinário à normalização da atividade, poderem recorrer ao regime de lay-off constante do Código do Trabalho, por um período que pode alcançar oito meses.
Este novo impedimento, a somar aos já existentes, com a mesma duração, acentua negativamente, em termos drásticos, o quadro já de si muito limitado em que hoje as empresas podem gerir os recursos humanos, por forma a assegurarem a sua sobrevivência, evitando despedimentos.
Este novo impedimento colheu a CIP de surpresa, tendo surgido sem que nada o fizesse prever e contrariando o sentido da legislação que, neste domínio, tinha sido publicada, frustrando as legítimas expetativas das empresas e as opções que tomaram no quadro que tinha sido criado.
A CIP não pode deixar de repudiar esta forma de atuação e responsabiliza o Governo pelos efeitos e impacto que poderá ter nas empresas e, consequentemente, no emprego.

Fonte: CIP

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