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Novas regras para as empresas agrícolas e estaleiros da construção civil

Publicado em 03-05-2021

As empresas que empreguem 10 ou mais trabalhadores em explorações agrícolas e estaleiros temporários ou móveis da construção civil estão obrigadas a fazer um registo diário dos seus trabalhadores, no âmbito do combate à pandemia da covid-19.
O diploma foi aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros, tendo sido promulgado pelo Presidente da República e publicado no suplemento do Diário da República no mesmo dia.
De acordo com o diploma, o registo diário dos trabalhadores, aplicável em todo o território nacional continental, visa "reforçar o controlo do cumprimento das regras em matéria de segurança e saúde no trabalho e de controlo epidemiológico, incluindo o cumprimento das medidas de confinamento obrigatório".
O registo diário deve abranger a identificação completa e a residência, o número de identificação fiscal, o número de identificação da segurança social e o contacto telefónico.
O não cumprimento deste registo por parte do empregador constitui uma contraordenação grave.

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