Projectos e Actividades

Notícias

Testes rápidos comparticipados a 100%, iniciam hoje

Publicado em 01-07-2021

Os testes rápidos começam a ser comparticipados a 100% a partir de hoje, e cada utente pode fazer até quatro por mês.

O Governo estipulou o preço máximo de dez euros por cada teste rápido de antigénio de uso profissional, ou seja, feito em farmácias ou laboratórios autorizados.

Os testes rápidos de antigénio para deteção do novo coronavírus feitos nas farmácias ou em laboratórios passam a ser comparticipados a 100%, segundo uma portaria publicada em Diário da República nesta quarta-feira, que estabelece um preço máximo de dez euros por teste.

Nos laboratórios privados estes testes custam atualmente entre 25 e 30 euros, enquanto a Cruz Vermelha Portuguesa cobra 20 euros.

Assinada pelo secretário de Estado da Saúde, a portaria prevê um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio de uso profissional que vigorará em Julho, mas pode ser prolongado, tendo em conta a “atual situação epidemiológica” e estipula que o valor do apoio estatal é de “100% do preço máximo fixado” para este efeito e limitado a quatro testes de uso profissional, por mês. Para efeitos de comparticipação, o preço máximo da realização dos testes “não pode exceder dez euros”. Pode consultar a Portaria n.º 138-B/2021 aqui.

Este regime não abrange as pessoas que já tenham o esquema vacinal completo há pelo menos 14 dias, as que recuperaram da infeção há menos de 180 dias e os menores de 12 anos.

Os testes rápidos de antigénio de uso profissional servem, à semelhança dos PCR, para pedir o certificado digital (tendo a validade de 48 horas, enquanto os PCR são válidos durante 72 horas).

Com esta medida de saúde pública, pretende-se facilitar o acesso dos cidadãos à emissão do certificado digital, de maneira a permitir o acesso aos testes “às pessoas que ainda não reúnam condições para a emissão de certificado de vacinação, afastando assim constrangimentos financeiros resultantes da sua realização”, explica-se na portaria. Estes certificados podem ser utilizados nas viagens internacionais e permitem a “circulação em território nacional”, além do acesso a “eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar”.

O regime especial de comparticipação ainda vai ter de ser operacionalizado. O pagamento dos testes será feito às farmácias e laboratórios mediante a apresentação das declarações assinadas pelos utentes. Enquanto não for criada a solução tecnológica necessária para controlo e faturação, são considerados os registos realizados pelas entidades no Sinave (Sistema Nacional do Vigilância Epidemiológica), especifica-se na portaria.

Destaques

12-03-2021
APRESENTAÇÃO DOS ESTUDOS - PROJETO INNOINVEST
14-10-2020
Protocolo Rede Global da Diáspora
08-05-2020
"WEBINAR LIVE / FORMAÇÃO E-LEARNING “Boost with facebook”

Eventos

Maio 2026
S D
27 28 29 30 1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30 31

Contactos

Morada: Parque de Feiras e Exposições de Portalegre
7300-306 Portalegre
-----
E-mail: geral@nerpor.pt