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Promulgadas medidas de apoio a empresas

Publicado em 10-08-2021

O NERPOR dá a conhecer aos interessados, que o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece medidas de proteção para os clientes bancários abrangidos pelas medidas excecionais e temporárias de proteção de créditos e altera o regime relativo à prevenção e regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito.
Em 30 de julho, foi publicado o prolongamento das moratórias bancárias, na componente capital, entre 1 de outubro e 31 de dezembro, por lei do parlamento, sujeitando a execução das medidas a regulamentos e supervisão da Autoridade Bancária Europeia (EBA).

As regras excecionais para pagamentos de empréstimos, aplicadas à crise da Covid-19, a particulares e empresas de setores especialmente afetados pela pandemia, foram criadas há mais de um ano, no final de março de 2020, por decreto-lei alterado pela quinta vez em dezembro do ano passado.
"As entidades que pretendam beneficiar da prorrogação prevista no presente artigo devem comunicar às instituições esse facto no prazo mínimo de 20 dias anteriores à data de cessação da medida de apoio de que beneficiam", lê-se no diploma.
O alargamento do regime aplica-se, contudo, apenas aos particulares e para as empresas que desenvolvem a sua atividade em setores especialmente afetados pela pandemia de Covid-19, como os do alojamento, restauração, cultura e transportes.
As moratórias bancárias foram criadas, fez em março um ano, para ajudar famílias e empresas afetadas pela crise causada por esta pandemia.
Poderá consultar este Diploma em https://data.dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/168697985/details/maximized

 

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