O NERPOR vem informar todos os empresários sobre o Aviso MPr-2024-3 SICE - Inovação Produtiva - Territórios Baixa Densidade
São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionados com as seguintes tipologias de ação: A criação de um novo estabelecimento; O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente; A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento; A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Quanto às entidades que se podem candidatar, falamos de micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e 22.º do REITD. Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve), definidos pela CIC Portugal 2020 são todas as áreas geográficas abrangidas por este aviso.
No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo.
O período para apresentação de candidaturas iniciou-se a 30/04/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
• Fase 1: 16/09/2024 (19 horas)
• Fase 2: 30/12/2024 (19 horas)
Para mais informação consultar:
Compete 2030 - Aviso
SICE - Inovação Produtiva - Territórios de Baixa Densidade
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7300-306 Portalegre
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