O Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, em anexo, aprova o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração.
De uma forma muito sucinta e que não dispensa uma leitura mais detalhada, destacamos alguns dos aspetos mais importantes do Decreto–Lei:
• Assegura o cumprimento na ordem jurídica interna do disposto no artigo 6º do Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos géneros alimentícios, do disposto no n.º 4 do Regulamento (CE) n.º 853/2004, de 29 de abril, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal;
• Implementa a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pelas Leis n.º 41/2012, de 28 de agosto, e n.º 25/2014, de 2 de maio, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.
Procede ainda à alteração do(s) diploma(s) que:
• Estabelecem um novo regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais;
• Criam a Informação Empresarial Simplificada;
• Regulam as práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais;
• Simplificam o regime de acesso e de exercício no âmbito da iniciativa "Licenciamento Zero";
• Estabelece o regime jurídico para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos.
O diploma prevê os estabelecimentos que estão sujeitos ao procedimento da mera comunicação prévia, autorização e autorização conjunta, e suas tramitações, efetuadas no balcão único eletrónico, designado "Balcão do Empreendedor", previsto no artigo 3º do Decreto-Lei n.º 48/2008, de 1 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 141/2012, de 11 de julho.
O diploma estabelece os requisitos gerais para as atividades de comércio, serviços e restauração e o respetivo regime sancionatório e preventivo.
Fonte: IAPMEI
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