Para conhecer mais detalhes dos apoios prestados às empresas no âmbito do Programa Apoiar a Economia, apresentado pelo Governo, pode clicar nos links abaixo, consultando a informações fornecida pela Confederação Empresarial de Portugal - CIP e Associação Industrial Portuguesa – AIP, respetivamente.
Informação CIP – Programa Apoiar a Economia
Informação AIP – Programa Apoiar a Economia
O NERPOR chama a atenção para a possibilidade do site da Rede Global da Diáspora, que há pouco tempo divulgámos, permitir que as empresas com oferta de emprego utilizem o referido site chegando por esta forma a toda a comunidade da diáspora portuguesa existente no mundo
Clique aqui para saber mais.
Com louvável frontalidade a Ministra da Coesão Territorial em conferência promovida no âmbito da Cimeira Luso-Espanhola afirmou publicamente, alto e bom som, que o governo não aceitava as pressões dos seus colegas espanhóis, que só pensavam na ligação Madrid - Lisboa, porque a prioridade do governo não era essa, mas sim: o Eixo - Atlântico! Pomposa expressão que enquadra e fundamenta a ligação ferroviária de alta velocidade Lisboa - Porto - Vigo (Galiza) anunciada pelo governo. Sem dúvida uma obra importante e de utilidade, que não se discute, o que nos incomoda é a ironia da categórica afirmação ser produzida precisamente pela responsável da Coesão Territorial, e não ser equilibrada com o reconhecimento de outras prioridades, até talvez mais prioritárias!
Poderá encontrar 19 medidas para adaptar os locais de trabalho, protegendo os trabalhadores, clicando aqui, bem como todas as recomendações complementares nos seguintes setores/ áreas:
• Restauração;
• Transporte de mercadorias;
• Cabeleireiros, barbeiros e profissionais de beleza e estética;
• Comércio a retalho;
• Creches;
• Indústria;
• Serviços Públicos;
• Construção.
O NERPOR vem dar a conhecer a conhecer o primeiro Workshop do Projeto Get in Business. Este projeto tem o objetivo de incrementar o empreendedorismo de qualidade e potenciar oportunidades de negócio mais dinâmicas e inovadoras, induzindo a geração de novas ideias e novas empresas intensivas em tecnologia e conhecimento com alto valor acrescentado.
Participe, para fazer a sua inscrição clik AQUI
Para esclarecimentos adicionais, contacte o NERPOR através do 245 302 300 ou Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
INFORMAÇÃO | Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Atividade | Revogações por mútuo acordo
Correspondendo a solicitação formulada pela CIP, recebemos, agora, a seguinte resposta do Ministério do Trabalho relativamente ao assunto identificado em epígrafe:
«Informa-se que o facto do empregador estar a beneficiar do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, a cessação do contrato de trabalho por acordo, ainda que fundamentada em motivos que permitam o recurso ao despedimento por extinção do posto de trabalho, não é abrangida pela alínea a) do nº 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua atual redação, que estipula as modalidades ao abrigo das quais a cessação não é admissível durante o período de concessão do apoio e nos 60 dias subsequentes: “os empregadores… não podem fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho, despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359º, 367º e 373º do Código do Trabalho, nem iniciar os respetivos procedimentos”, não impossibilitando consequentemente a cessação do contrato de trabalho por acordo, fundamentada em motivos que permitam o recurso ao despedimento por extinção do posto de trabalho, ao abrigo da alínea a), do n.º 4, do artigo 10º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro.»
Fonte: CIP
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7300-306 Portalegre
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