Já está disponível aqui a publicação trimestral de análise de conjuntura Envolvente Empresarial – Análise de Conjuntura, referente ao terceiro trimestre de 2020, uma iniciativa conjunta AEP, AIP e CIP.
Nesta Envolvente Empresarial - Análise de Conjuntura realçamos:
• A aprovação, no Reino Unido, de legislação interna que vai contra o acordo de saída assinado com a União Europeia, levando assim a um retrocesso nas negociações.
• A Proposta de Orçamento de Estado para 2021, apresentada na Assembleia da República.
• A versão preliminar do Plano de Recuperação e Resiliência, apresentada pelo Governo à Comissão Europeia.
• A contração homóloga do PIB de -16,3% em termos reais, no segundo trimestre: a pior em registo e a quarta mais elevada da União Europeia.
O Fundo Monetário Internacional (FMI) alertou que poderá haver falta de liquidez nas empresas europeias a partir do final deste ano, de acordo com as Perspetivas Económicas Regionais hoje (21) divulgadas.
“O choque da covid-19 pode resultar em escassez de liquidez e ações no setor empresarial europeu no final de 2020”, pode ler-se no documento.
No entanto, a instituição aponta que, se as medidas de política anunciadas pelos países para apoiar a economia forem totalmente implementadas, isso poderá “reduzir significativamente os riscos de liquidez”.
Mas 83% das empresas vão manter ou aumentar os seus recursos humanos e 61% manter ou aumentar o investimento.
Três em cada cinco empresas portuguesas esperam uma quebra de vendas superior a um terço (36%), em média, no último trimestre do ano, face a igual período de 2019, conclui o inquérito promovido pela CIP – Confederação Empresarial de Portugal e pelo Marketing FutureCast Lab do ISCTE, ontem divulgado e a que pode aceder aqui.
Legislação
Decreto-Lei n.º 87-A/2020 – D.R. n.º 201/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-10-15
Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
(prorrogação, até 31 de março de 2021, da admissibilidade de documentos expirados; alteração do regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta, agravando-se até 10 mil euros as coimas aplicáveis a pessoas coletivas, em especial aos estabelecimentos comerciais e de restauração, que não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor quanto à ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de marcação prévia).
Fonte: CIP
A CIP apresentou publicamente a 06 de outubro o Estudo sobre a Carga Fiscal em Portugal – disponível aqui – realizado pela EY e pela Sérvulo e que resulta de uma análise da efetiva carga fiscal incidente sobre o tecido empresarial, com a recolha e identificação dos principais tributos a vigorar no território português, bem como outras figuras de natureza “para tributária”.
A apresentação do estudo foi feita por Carlos Lobo, da EY Portugal, e Diogo Feio, da Sérvulo e Associados, numa conferência sobre fiscalidade, que se realizou no auditório da União das Cidades Capitais de Língua Portuguesa (UCCLA), em Lisboa.
No âmbito da revisão do regime de Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Atividade (AERP) proposta pelo Governo e, entretanto, já aprovada em Conselho de Ministros, a CIP questionou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sobre se as empresas que recorreram ao incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, na modalidade de 1 ou 2 RMMG, podem, devolvendo os montantes já recebidos, recorrer à medida de Apoio à Retoma Progressiva.
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